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Crimes Ambientais

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Os crimes ambientais estão tipificados em legislação própria, lei federal 9.605/98.

Apenas os crimes ambientais podem ser cometidos por pessoa jurídica sem prejuízo da punição do proprietário, gestor ou representante da empresa.

Destaca-se que a esfera criminal decorre paralelamente da patrimonial, onde muitas vezes, erroneamente, as empresas acreditam que com o cumprimento da ordem cível ou administrativa não existirá mais o crime.

Há de se ressaltar que se aplica subsidiariamente a matéria o Código Penal e Processual Penal.