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Direito Imobiliário

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O Direito Imobiliário surgiu na época do direito canônico, no qual os registros de aquisições das propriedades eram efetuados pelos padres na Igreja Católica.

Em decorrência, fez-se necessário a criação de locais adequados para o assentamento dos devidos registros, nascendo assim os cartórios. Atualmente regulados pela legislação cível e a Lei 6.015/73 de registros públicos.

A Viana Advocacia e Consultoria é especialista neste segmento, prestando orientação na aquisição de bens/imóveis e atuando nas demandas que envolvem a matéria. Por exemplo, contratos de venda e compra de imóveis, adjudicações compulsórias, arrematações, locações, entre outras.

Juros

Antes de assinar qualquer tipo de contrato, é necessário a análise de um advogado especialista para observar se as fórmulas aplicadas são legais.

Registro

O registro de um bem/imóvel em cartório competente é condição Sine Qua Non. Somente é dono, aquele que registra o título aquisitivo de uma propriedade.

Aquisição

O direito à propriedade em geral está protegido pelo art. 5, inciso XXII da Constituição Federal, podendo ser adquirido através de outras formas de venda e compra.